Todo decreto municipal, antes de ser publicado, considera as informações do COE, da Fundação Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária e os dados epidemiológicos de Teresina. O decreto municipal 20556/2021 adequa as disposições do decreto estadual à realidade de Teresina, flexibilizando alguns pontos do decreto estadual. Importante dizer que os dois decretos possuem o mesmo objetivo: evitar a propagação do coronavírus, conter o aumento de casos da doença e proibir situações e eventos que causem aglomerações”, explica Aurélio Lobão, procurador geral do município.
Segundo o procurador, a determinação de funcionamento do comércio por até nove horas, à escolha do segmento empresarial, dilui o fluxo de circulação de pessoas nos estabelecimentos comerciais: “Em relação ao decreto estadual, o municipal é mais restritivo porque só permite o funcionamento do comércio por até nove horas. O estadual permite por dez horas. A diferença é que, pelo decreto municipal, as empresas vão funcionar em horários diferenciados, ou seja, a tendência é que as pessoas tenham mais possibilidade de escolha para fazer suas compras e resolver suas demandas, diminuindo a aglomeração nesses lugares”, comenta Aurélio Lobão.
Mesmo autorizando o uso de som ambiente ou ao vivo em bares e restaurantes, o decreto municipal proíbe expressamente a aglomeração e prevê a aplicação de multa, suspensão total da atividade e até a cassação de alvará de localização e funcionamento do estabelecimento em casos de descumprimento.
Nesse ponto, o decreto municipal também é mais rígido que o estadual porque, além de proibir aglomeração de qualquer tipo, proíbe ainda a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência após as 23h, atuando justamente numa conduta muito comum em Teresina e que poderia causar aglomerações nos postos de gasolina”, alerta Aurélio Lobão.
A fiscalização do cumprimento das medidas impostas ficará a cargo das respectivas SDUs e da vigilância sanitária.
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